domingo, 17 de julho de 2011

Conselhos de Fonoaudiologia

O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.
 CFFa- tem função normativa: define as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.
CRFa- Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia são autarquias federais que têm como principal objetivo orientar e fiscalizar a prática da fonoaudiologia em suas jurisdições, fazendo cumprir o exercício da profissão de acordo com a legislação e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia. Cabendo também a ele registrar profissionais e expedir os documentos necessários para que pessoas físicas e jurídicas estejam habilitadas a prestar serviços fonoaudiológicos. 
            O Conselho Regional de Fonoaudiologia 7a Região, responsável pela prática da fonoaudiologia no Rio Grande do Sul, foi instalado em 1°de novembro de 2002 a partir da posse da Junta Administrativa, conforme a Resolução 288, de 31 de agosto do mesmo ano. Em novembro de 2003, foram realizadas as eleições para a composição do Primeiro Colegiado, que assumiu o Conselho em 1° de abril de 2004.  
            Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto no Código de ética Profissional, nas resoluções e portarias do Conselho Federal. Cumpre este papel através da orientação e fiscalização do exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.
            Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia estão protegendo a profissão e proporcionando um atendimento adequado a todas as pessoas que virem a consultar um fonoaudiólogo.

Os  CFFa e os CRFa funcionam da seguinte forma:
Colegiado: a cada 03 anos ocorre uma eleição, direta para o CRFa e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo período de 03 anos. Estes membros são divididos entre efetivos e suplentes.
Plenário: os 10 membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de 03 meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a diretoria é composta por 04 conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A mesma é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário.
Presidente: o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região, mas, no entanto, três são obrigatórias: Comissão de ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.
Assessorias: são desempenhadas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídicas, Contábil, Comunicação e Imprensa.
Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.
Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogas contratadas por meio de concurso público que, juntamente com outras conselheiras fiscais, realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional.
 
            Na Constituição Federal está estabelecido que um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Sendo suas principais atividades: a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Cabendo assim aos sindicatos tratar de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas, isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais.

            As Sociedades de Classe de maneira geral tem como prioridade, em suas discussões e objetivos, os aspectos sociais, culturais e científicos de uma profissão, sendo regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento.
            Na Fonoaudiologia, as Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. Os valores arrecadados são destinados à promoção de eventos científicos e culturais, a exemplo de palestras, jornadas e congressos. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientação de saúde pública para a comunidade, etc.

            As Associações Profissionais da classe da fonoaudiologia reúnem pessoas em torno de objetivos definidos, com metas normalmente convergentes com o aprimoramento científico. Podendo, com o tempo, se transformar em sindicatos ou sociedades.
Cabe a cada profissional, fonoaudiólogo, efetuar registro apenas no CRFa do seu estado (esta atitude é obrigatória). No entanto, é a filiação às entidades de classe que fortalecem as ações realizadas pelas mesmas o que mostra sua importância.
mesmo não sendo obrigados a filiarem-se nos sindicatos, os fonoaudiólogos, assim como todo trabalhador brasileiro, são obrigados a pagarem a contribuição sindical anual, conforme estabelecido na CLT.

Ética na Fonoaudiologia:

O fonoaudiólogo é um profissional da saúde que atua na pesquisa, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento, nas áreas da comunicação oral e escrita, voz, audição/equilíbrio, sistema nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial. O fonoaudiólogo tem autonomia para realizar sua prática sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde em vários lugares como: clínicas, creches, escolas (estas podem ser regulares ou especiais) e comunidades, podendo ainda atuar no Programa de Saúde da Família, unidades básicas de saúde (UBS), hospitais, emissoras de rádio, televisão, teatro, home care  (atendimento domiciliar), empresas de próteses auditivas, indústrias, centros de reabilitação, entre outros. Como podemos constatar, o número de lugares onde o fonoaudiólogo está presente, atuando é muito amplo, tornando-se necessário que certas regras sejam estabelecidas para que assim a conduta deste profissional seja satisfatória e coerente dentro destes diferentes lugares.
Para que as regras que norteiam a profissão sejam estabelecidas existe o Código de Ética da fonoaudiologia que contém todos os direitos e deveres do profissional, sendo ele que regulamenta os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia, de acordo com suas atribuições específicas. Estando estabelecido em tal documento que cabe ao conselho federal analisar se os princípios que constituem o código de ética da profissão estão sendo respeitados ou não.
O fonoaudiólogo enquanto profissional possui seu Código de Ética, que enumera os direitos, deveres e responsabilidades dele quando este atua.  As relações estabelecidas em função de sua atividade estão embasadas em normas que devem ser respeitadas.  O código de Ética da fonoaudiologia, no Brasil, é constituído dos direitos gerais dos Fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites de sua competência e atribuições.
Dentre os itens que estão presentes no código de ética do fonoaudiólogo estão: exercício da atividade sem ser discriminado; exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção; avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade; liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos; liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem à defesa da classe; requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional; consulta ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.
 A Fonoaudiologia é a profissão regulamentada pela Lei no 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto no 87.218, de 31 de maio de 1982.
 Como podemos observar sua regulamentação é recente se comparada a outras profissões, porém, devido sua grande importância possui princípios éticos como: o exercício da atividade em benefício do ser humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza; a atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade; a propugnação da harmonia da classe.

Como profissionais devemos ter a conscientização de que devemos seguir esses preceitos que constituem o código de ética da profissão. Estando expostos a punições, pelos os órgãos competentes caso não ocorra o cumprimento dos mesmos.
A ética profissional nesta e em todas as profissões é de extrema importância para que assim haja uma harmonia dentro a classe de trabalhadores e um bom atendimento da população em geral. A cada atitude que tomarmos devemos ter consciência de suas conseqüências. Sendo assim, seja futuramente como profissionais ou atualmente como alunos em formação devemos conhecer e respeitar as regras que norteiam nossa profissão.



Referências:


www.crfa7.com.br/ 
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBu4eMdrVqp_LaHvZBWgH-9SNbWR9o14RbUzthjAyRczHc6FeLKjYBmmhyphenhyphenXlUGrbkAtFx2L4jZkzv3UCSyU-_DdR9YrWq-qRoF7mFypXuUvp2ilM99VCGzcBD0pzR8PuL_E1EDG3GV9NsY/s1600/conselho.jpg&imgrefurl=http://solipca.blogspot.com/2009_11_01_archive.html&usg=__iqGq-iKRRkfP07Zi0V1hMx4y09Y=&h=305&w=448&sz=32&hl=pt-BR&start=0&sig2=ChYtRQCsFkoNt39D3Z2ntQ&zoom=1&tbnid=cysXIJxDzDM1eM:&tbnh=122&tbnw=150&ei=mJsbTvTwDPSGsAKosYjVCA&prev=/search%3Fq%3Dconselho%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26biw%3D1350%26bih%3D581%26tbm%3Disch&um=1&itbs=1&iact=hc&vpx=614&vpy=267&dur=5998&hovh=185&hovw=272&tx=147&ty=103&page=1&ndsp=21&ved=1t:429,r:10,s:0



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